Os órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal com atribuições de fiscalizar e controlar o mercado de consumo devem manter comissões permanentes destinadas a elaborar, revisar e atualizar as normas ordinárias e regulamentares de consumo.
Vale dizer que é obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores nesta hipótese.