Esta possui ainda uma graduação. A lei consumerista estabelece critérios para esta graduação. Assim, a multa é graduada conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor.
A multa é revertida para o Fundo previsto pela Lei Civil Pública se as infrações forem de âmbito federal e para os fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor se as infrações forem de âmbito estadual e municipal, respectivamente. Neste sentido: