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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

As sanções administrativas do CDC

Stick - Mãos ao alto
O art. 55, caput, da Lei 8.078/90 concede competência legislativa concorrente para a União, Estados e Distrito Federal para editarem normas gerais de consumo. Vale dizer que a Carta Magna já havia assim disposto no art. 24, §§ 1º e 2º:



 
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