As sanções se dividem em três modalidades:
1) Sanções pecuniárias - as multas;
2) Sanções objetivas - apreensão do produto, inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição de fabricação do produto e suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
3) Sanções subjetivas - suspensão temporária de atividade, revogação da concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.