Conceito de Direito Tributário:
A- É o ramo das Ciências Jurídicas que estuda o surgimento, as modificações e a extinção da relação jurídica do tributo (Ezio Vanoni).
B- É o ramo do Direito Público que rege as relações entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado, no que conceme à obtenção das receitas que correspondam ao conceito de tributo (Rubens Gomes de Souza).