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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

O Sistema Tributário Nacional


Imunidade religiosa: art. 150,VI b CF/88

Não incide imposto sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, estabelecidos com o propósito de assegurar a livre prática religiosa.

Imunidade dos Partidos Políticos. Entidades sindicais dos trabalhadores. Das instituições de educação e de assistência social. Sem fins lucrativos. Atendidos as requisitos da lei: : artigo 150,VI,c da CF/88.


 
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