Imunidade religiosa: art. 150,VI b CF/88
Não incide imposto sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, estabelecidos com o propósito de assegurar a livre prática religiosa.
Imunidade dos Partidos Políticos. Entidades sindicais dos trabalhadores. Das instituições de educação e de assistência social. Sem fins lucrativos. Atendidos as requisitos da lei: : artigo 150,VI,c da CF/88.