Princípio da Uniformidade Tributária: art. 151 da CF/88.
É vedado à União instituir imposto que não seja uniforme em todo o território nacional.
"A preservação da unidade nacional recomenda que a União não distinga entre os que habitam o território brasileiro, em razão do Estado ou do Município a que se vinculam. Do contrário, a diferença do tratamento, ao privilegiar alguns em detrimento de outros, gerará forçosamente a discórdia e as dissidências que animaram propósitos secessionistas". (Manoel Gonçalves Ferreira Filho).