Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

O Sistema Tributário Nacional

Princípio da Não Limitação ao Tráfego ou Liberdade de Trânsito: art. 150, V da CF/88.

As pessoas de direito público não podem criar tributos que dificultem o tráfego de pessoas ou bens.

Assegura a todos a plena liberdade de trânsito e de circulação econômica pelo território dos Estados, do D.F. e dos Municípios.

Este artigo busca vedar que se onere o tráfego interestadual e intermunicipal de pessoas e bens por via de tributos,

Exceção: pedágio.



 
25
 
Este módulo possui 38 páginas.
Você está na página 25 (66%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O Sistema Tributário Nacional

1,953125E-03s - 1,953125 ms