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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

O Sistema Tributário Nacional

Princípio da Irretroatividade da Lei: art. 150, III, "a" da CF/88.

É vedado às entidades tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, ou seja é proibido a aplicação de lei nova que criou ou aumentou tributo a fato pretérito

A lei não retroage, exceção apenas do art. 106 do CTN - lei expressamente interpretativa e lei mais benigna (para infrações).



 
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