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Dependendo do condomínio, quem tem bicho de estimação pode se deparar com algumas situações desagradáveis envolvendo os bichinhos e outros condôminos. Assim, com o objetivo de auxiliar quem passa por problemas do gênero, a Associação Brasileira Terra Verde Viva (www.terraverdeviva.com.br) fez um documentário que aborda os principais direitos dos animais em condomínios.
De acordo com a advogada da entidade, Ana Rita Tavares, ao contrário do que muitas pessoas pensam não existe nenhuma lei que proíba uma pessoa de ter um animal de estimação - mesmo que ela viva em um edifício -, sendo que o animal, segundo ela, não precisa ser de pequeno porte.
“Os condomínios que proíbem a presença de animais de estimação estão infringindo a lei, sendo que, caso a pessoa leve uma multa por ter um bichinho, ela pode recorrer na Justiça e pedir a anulação da mesma”, explica.
Outros direitos
Além disso, ameaças e a proibição, por exemplo, de usar o elevador social quando o bicho estiver junto consiste, na opinião dela, em constrangimento ilegal, crime que é previsto no Código Penal Brasileiro.
“O condômino tem o direito de ir e vir com o seu animal de estimação, inclusive, o direito de ir e vir do dono estende-se ao animal”.
Deveres
Se o condomínio não pode proibir que alguém tenha um animal em sua residência, os donos de cães, gatos e outros bichinhos também devem zelar para que o seu animal esteja bem cuidado e não coloque em risco a segurança ou mesmo perturbe outros moradores.
Por isso, diz ela, entre outros cuidados, é importante não deixar o animal confinado em lugares pequenos, sem água ou comida, evitando assim latidos constantes. “Latir quando o dono chega ou quando alguém bate a porta do apartamento é normal, mas latir o dia inteiro é sinal de problemas, mostra que aquele animal pode estar sofrendo maus tratos”.
Outra providência é sempre deixar o ambiente limpo, já que o contrário pode incomodar os vizinhos e até gerar multas.
No que diz respeito à segurança, os donos devem cuidar para que cães bravos, por exemplo, andem com focinheira e peitoral.
Por fim, diz ela, é obrigação do dono manter a vacinação em dia, assim como procurar um adestrador, sobretudo para animais grandes, já que medidas como estas podem, inclusive, auxiliar no caso de uma eventual ação na Justiça.
Fonte: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães