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 Defesa do Consumidor
 

Perguntas frequentes sobre títulos de capitalização

Fique atento às regras do setor

Texto enviado ao JurisWay em 13/10/2008.

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1. Na prática como podem ser entendidos os títulos de capitalização?

Os títulos de capitalização podem ser entendidos como cotas de participação de uma espécie de "concurso", que tem sorteios e premiações periódicas.
 
Uma parte do valor arrecadado é utilizado para o pagamento dos prêmios e outra é provisionada (reservada) para o resgate do título, total ou parcial.
 
Há várias espécies de títulos de capitalização, alguns sorteiam prêmios e outros valores em dinheiro.
 

2. Os títulos de capitalização são investimentos?

Os títulos de capitalização não são investimentos, como as ações, caderneta de poupança ou fundos de renda fixa, uma vez que têm por finalidade principal propiciar chances ao consumidor de concorrer a prêmios.

3. O desistente pode recuperar tudo aquilo que pagou?

Não. O desistente de um plano de capitalização em prestações tem direito, após determinado número de parcelas, a receber uma proporção sobre a provisão matemática constituída. Quer dizer, um parte daquela reserva feita para o resgate que não corresponde ao total pago.
 
Quanto menos parcelas forem pagas, menor será a porcentagem a que o desistente tem direito.
 
Os planos de capitalização oferecidos por bancos normalmente estabelecem períodos de contribuição longos (até 50 meses) e em muitos deles, a desistência antes de um ano inviabiliza qualquer resgate.
 
Para o resgate é necessária a devida comprovação dos pagamentos efetuados.

4. Quem regulamenta os planos de capitalização ?

Os planos de capitalização são normatizados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova previamente os seus termos, conferindo-lhes um certificado de autorização.
 
Assim como os seguros, os planos de capitalização não podem ser comercializados diretamente pela empresas de capitalização e sim, por corretoras ou agentes credenciados.
 
Da mesma forma que os bancos, as empresas de capitalização também estão sujeitas às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Fundação Procon SP
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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