Não. O desistente de um plano de capitalização em prestações tem direito, após determinado número de parcelas, a receber uma proporção sobre a provisão matemática constituída. Quer dizer, um parte daquela reserva feita para o resgate que não corresponde ao total pago.
Quanto menos parcelas forem pagas, menor será a porcentagem a que o desistente tem direito.
Os planos de capitalização oferecidos por bancos normalmente estabelecem períodos de contribuição longos (até 50 meses) e em muitos deles, a desistência antes de um ano inviabiliza qualquer resgate.
Para o resgate é necessária a devida comprovação dos pagamentos efetuados.
4. Quem regulamenta os planos de capitalização ?
Os planos de capitalização são normatizados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova previamente os seus termos, conferindo-lhes um certificado de autorização.
Assim como os seguros, os planos de capitalização não podem ser comercializados diretamente pela empresas de capitalização e sim, por corretoras ou agentes credenciados.
Da mesma forma que os bancos, as empresas de capitalização também estão sujeitas às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Fundação Procon SP