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Inmetro registra cinco acidentes de consumo por dia

Texto enviado ao JurisWay em 07/11/2013.

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Inmetro registra cinco acidentes de consumo por dia
6/11/2013
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Inmetro registrou 204 queixas nos primeiros 50 dias do novo sistema Foto: Arte O Globo

RIO - Ao limpar pela primeira vez o forno elétrico recém-comprado, Ivanete Alves Amaral levou um susto. Foi passar um pano na parte interna da tampa e sentiu um dos dedos fisgar. Ganhou um corte. Segundo a consumidora, ao redor do vidro havia uma chapa cortante como uma navalha. Não foi necessário procurar o pronto-socorro para levar pontos, mas a quantidade de sangue a assustou. A dona de casa é uma das 204 pessoas que entraram em contato com o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) nos 50 primeiros dias de funcionamento do novo Sistema de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sismac) do instituto, que recebe queixas. Desde a implementação do sistema, em parceria com o GLOBO, no último dia 11 de setembro, o número de registros pulou de, uma média, de cinco por mês para cinco por dia.

O diretor substituto de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Paulo Coscarelli, comemorou o número de registros, principalmente porque o conceito de acidente de consumo ainda não é claro para a maioria das pessoas, o que faz com que muitos casos fiquem de fora das estatísticas.

- Os acidentes de consumo não ocorrem apenas com produtos. Um consumidor que tem uma intoxicação alimentar em razão de uma refeição feita em restaurante ou que caiu ao escorregar em um piso molhado de supermercado também deve registrar o ocorrido — destaca Coscarelli.

A maior parte dos 167 acidentes de consumo comprovados — os outros 37 foram descartados por corresponderem a outro tipo de problema — está relacionada ao manuseio de latas de conserva, fogões e escadas. No mesmo período, o Inmetro emitiu 27 notificações a empresas que tiveram seus produtos envolvidos em acidentes classificados como graves. A maioria ocorreu com produtos infantis, como ingestão de peças de brinquedos, e eletrodomésticos, inclusive com tombamento de fogão.

- As empresas notificadas terão de prestar esclarecimentos, tendo em vista que têm seus produtos regulados pelo instituto e devem atender a normas de segurança — explica Coscarelli.
 
Documentar-se é fundamental

O acidente pode ser registrado pelo site do instituto (inmetro.gov.br), pelo site da Defesa do Consumidor (oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor) ou por uma ligação gratuita para a Ouvidoria do Inmetro (0800-285-1818). Ao fazer o registro, o consumidor deve descrever o maior número possível de detalhes para que a análise do instituto seja precisa, orienta Coscarelli.

Após o registro, todas as queixas passam por um processo de validação, no qual o Inmetro identifica se o problema foi causado por defeito do produto, má prestação do serviço ou mau uso pelo consumidor. Neste último caso — como dores nas costas provocadas por um colchão impróprio para o peso do consumidor e não por problema de qualidade do produto — o instituto orienta o reclamante. Se o problema for comprovado e o produto for regulamentado pelo Inmetro, a empresa é notificada a prestar esclarecimentos. Um índice considerável de reclamações sobre um mesmo produto ainda não regulamentado também pode levar o instituto a definir normas de fabricação ou a criar uma campanha educativa.
- Vamos lançar no primeiro semestre do ano que vem uma cartilha sobre segurança doméstica. A cozinha é o cômodo da casa onde as pessoas devem ter mais atenção, pois é onde mais produtos são manuseados — adianta Coscarelli.

Além de registrar o acidente no Inmetro, Ivanete entrou em contato com a fabricante do forno, a catarinense Fischer, na tentativa de trocar o produto por um sem defeito. Segundo a consumidora, a empresa condicionou a visita de um técnico a sua casa ao envio de fotos que comprovassem o acidente. Como ela não fotografou o dedo cortado, desistiu de reaver o prejuízo.

- Agora tenho que limpá-lo com mais cuidado, para não voltar a me cortar. Fiquei muito chateada — conta Ivanete.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, no artigo 6, “que é direito básico do consumidor a proteção à vida, à saúde e à segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços”. E os artigos 12, 13 e 14 definem que fabricante, fornecedor e comerciante são responsáveis pela reparação do dano.
- Ao sofrer um acidente de consumo, o consumidor pode entrar em contato com qualquer um deles ou todos eles para exigir reparação, troca do produto ou devolução do dinheiro pago. Se houver um dano moral ou material, pode pedir indenização, inclusive na Justiça. Por isso, é importante o consumidor se cercar de provas do dano, reunindo laudo médico e foto do problema — ressalta Bruno Burgarelli, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Federal).

Procurada, a Fischer informou que não teria porta-voz para se pronunciar sobre o assunto até o fechamento desta edição.

No fim de setembro, os ministérios da Saúde e da Justiça anunciaram a criação do Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac), que receberá informações dos profissionais de saúde sobre acidentes graves ou fatais sofridos em razão de uso de produtos ou serviços colocados no mercado de consumo. A previsão é que o sistema entre em funcionamento em janeiro, em cooperação com órgãos de saúde, como os hospitais do SUS, e de defesa do consumidor.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/inmetro-registra-cinco-acidentes-de-consumo-por-dia-10698536#ixzz2jsBcxOPI
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Fonte: O Globo - Online
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