JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Comissão de Defesa do Consumidor aprova fim da fidelização

Fonte: Portal do Idec 25/5/2010

Texto enviado ao JurisWay em 25/05/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


(Fonte: Teletime, por Mariana Mazza)
 
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o PL 5.260/2009, que proíbe qualquer empresa de estipular cláusulas contratuais com a intenção de fidelizar seus clientes. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação do texto não foi nada tranquila. O parecer da relatora, deputada Ana Arraes (PSB/PE), foi aprovado com apenas dois votos a mais do que a ala contrária à proposta, que exigiu votação nominal do projeto.

O parecer validado pela maioria altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixando que as empresas não poderão "utilizar quaisquer meios de retenção com finalidade de fidelização de clientes". Apesar de a proposta afetar a todos os setores de serviços, o debate na CDC focou-se na fidelização dos consumidores pelas empresas de telefonia móvel.

O deputado Walter Ihoshi (DEM/SP) apresentou um voto em separado onde a fidelização não seria proibida, mas apenas as cláusulas consideradas abusivas. O argumento do parlamentar é que o sistema utilizado hoje garante às empresas a oferta de produtos com preços mais em conta, como é o caso da venda de aparelhos celulares subsidiados. "Os bons contratos de fidelização favorecem o consumidor. Quem não tem condição de comprar um celular pode aderir a um contrato de fidelização e adquirir o produto. Existe já uma regulação que beneficia e dá toda a proteção necessária ao consumidor", alegou o deputado.

A relatora, no entanto, contra-argumentou que o estabelecimento dos contratos de fidelidade acabam prendendo os consumidores a empresas que nem sempre oferecem um bom serviço. "Estamos fazendo uma emenda protegendo o povo brasileiro no seu consumo de ser obrigado à fidelização de um produto que não presta. Se prestar, ninguém vai querer acabar um contrato. Nós temos o viés de proteger o consumidor e não as empresas de telefonia celular", argumentou Ana Arraes.

O deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP) frisou ainda que os consumidores tem sido penalizados ao tentarem quebrar contratos de fidelidade, mesmo quando a prestação do serviço é comprovadamente ruim. "Se o consumidor se desfaz daquela prestação, ele continua sendo cobrado daquele valor e é ele que tem que demonstrar em juízo que houve a falha ou problema por parte da operadora", alertou o deputado. "Então, eu acho que a defesa efetiva do consumidor estaria na não fidelização e, se ela houvesse, que fosse nos termos colocados pela deputada Ana Arraes: em razão da prestação do serviço, da excelência do serviço e da qualidade atendimento e não pela fixação de um prazo em lei, mesmo que isso venha a trazer uma diminuição do valor pago pelo consumidor", concluiu.



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados