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 Defesa do Consumidor
 

Presentes para as mães carregam impostos elevados

Fonte: Paraná Online 6/5/2010

Texto enviado ao JurisWay em 07/05/2010.

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De acordo com uma pesquisa recentemente divulgada pela Associação Comercial do Paraná (ACP), o perfume é o segundo item na preferência dos consumidores paranaenses para presentear suas mães, no próximo domingo.

Mas o que muitos deles não devem saber é que o produto figura, também, em outra e não muito boa lista: a dos produtos sobre os quais mais se pagam tributos.

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e divulgado na última segunda-feira mostra que itens nacionais do gênero são tributados em quase 70%. Se forem importados, os impostos incidentes chegam próximos a 80%.

A alta incidência de impostos não fica apenas nos perfumes e outros cosméticos, como o batom, sobre o qual são cobrados quase 58% em tributos. O IBPT constatou que, sobre o valor pago por produtos como batedeira e liquidificador, cerca de 44% corresponde a impostos. Os itens, por sinal, tiveram os percentuais aumentados em relação ao ano passado sobre ambos, os impostos incidentes chegavam a 34%, em 2009.

Outro produto da lista do IBPT que passou a ter mais impostos este ano, na comparação com 2009, foi o veículo popular. Isso porque, entre dezembro de 2008 e março deste ano, vigorou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre esse tipo de automóvel. Com o fim do benefício, em abril, o produto, sobre o qual incidiam cerca de 34% de impostos, passou a ser tributado em perto de 37%.

Outros destaques da entidade entre os produtos mais tributados foram o forno de microondas, que tem quase 60% de impostos, e presentes comuns como as joias (cerca de 50%), o DVD (44%) e a bolsa de couro (42%). “Muitos deles são considerados supérfluos pelo legislador”, diz o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, ao explicar os altos percentuais.

Isenção

Por outro lado, os filhos que não querem pagar muitos impostos no presente do Dia das Mães têm uma boa opção: os livros, que são isentos de tributos. Olenike lembra que os produtos têm imunidade constitucional.

A carta magna proibiu que União, estados, Distrito Federal e municípios instituíssem impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Mesmo assim, isso não significa que não há nenhum tributo embutido no valor pago por um livro. Segundo o especialista, há impostos ou contribuições incidentes, por exemplo, sobre o lucro das editoras, bem como sobre a folha de pagamento de seus empregados. Pelos cálculos do IBPT, essa tributação passa dos 15% e acaba repassada ao preço final dos produtos.

Outro item sobre o qual os impostos não chegam com tanta força são as flores preferência de 11% dos consumidores para o próximo Dia das Mães. Para Olenike, os 17,71% incidentes sobre um buquê são resultado da primariedade do produto, ou seja, não há industrialização no processo: o produto é colocado à venda praticamente no mesmo estado que foi colhido.



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