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 Defesa do Consumidor
 

Seguros devem cobrir parte dos prejuízos causados pelas chuvas no Rio

Fonte: Portal do Jornal O Globo 9/4/2010

Texto enviado ao JurisWay em 09/04/2010.

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RIO - Com o temporal que atingiu o Rio de Janeiro desde a tarde de segunda-feira, muitos carros sofreram pane devido às inundações, queda de árvore ou de barrancos. Além disso, muitas pessoas não conseguiram pegar voos, ônibus, nem pagar contas, por causa da dificuldade de circular pela cidade. Agora, é preciso estar atento para não ter prejuízo desnecessário. Algumas empresas estão remarcando os serviços com isenção de multas voluntariamente. Em outros casos, pode ser preciso observar a legislação e negociar com o prestador do serviço.

Os proprietários de veículos que têm seguro, em sua maioria, estão cobertos contra eventos de força da natureza. De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), o pagamento de indenização estará assegurado para quem adquiriu o chamado seguro compreensivo de roubo, incêndio e colisão, "visto que a garantia pelas perdas por submersão total ou parcial em água doce consta dos produtos negociados pelas seguradoras de automóvel". No entanto, é necessário ressaltar que o pagamento vale apenas para quem tiver cobertura prevista para os três casos ao mesmo tempo.

Este tipo de seguro inclui despesas com guincho para a retirada do carro enguiçado e remoção a local seguro ou para a oficina. Contudo, segundo a federação, o proprietário deverá aguardar a autorização da seguradora para realizar os reparos, porque antes haverá uma análise técnica sobre a possibilidade de recuperação ou não do carro. "O veículo pode ser recuperado ou catalogado como perda total, quando o valor das despesas supera 75% do preço de automóvel. Na maioria dos casos, quando o motor é atingido pelas águas, ocorre a perda total", informa em nota a FenSeg.

O assistente de direção do Procon-SP, Marcelo Florêncio, lembra, no entanto, que nos casos em que a cobertura contra eventos naturais não estiver prevista, é preciso certificar-se do nível de informação passada pela seguradora.

- A não cobertura acontece quando ficou explícito para o segurado que ele não estava coberto naquele caso específico, porque a natureza do seguro, para quem o contrata, é trabalhar com fatos que possam gerar prejuízo muito grande. Em geral, o consumidor entende o seguro como um fundo para que ele não seja pego desprevenido, caso ocorra um evento. Então, o nível de informação concedida pela seguradora tem que ser muito bom - explicou Florêncio.

No caso de prejuízos decorrentes da enxurrada em eletrodomésticos ou por alagamento de residências, o mercado segurador também poderá pagar parte dos prejuízos. No entanto, de acordo com a FenSeg, a cobertura de danos elétricos e alagamento residencial é ofertada de forma facultativa nos seguros habitacionais, ou seja, o consumidor precisa ter solicitado essas garantias na compra do produto.

Passagens perdidas

Para passagens aéreas, não existe lei específica que obrigue a remarcação sem a cobrança de multas, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No entanto, desde terça-feira as companhias aéreas divulgaram que não cobrarão multa para mudança dos horários de voos, nem a chamada taxa de no show, no caso de o voo ter acontecido e o passageiro não ter aparecido . Em caso de dúvidas ou de queixas, a Anac recebe telefonemas pelo 0800-725-4445 e mensagens pelo endereço eletrônico da agência reguladora.

A Gol informou que os passageiros com voos que saíram ou chegaram nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont na terça-feira poderiam mudar a data do voo sem qualquer custo. A companhia recomendou que os passageiros liguem para o telefone 0800 704 0465.

Já a Ocean Air destacou que os passageiros estão isentos do pagamento de multa para a remarcação de passagem sempre que ocorrem problemas meteorológicos. A recomendação é que quem tinha voo programado para o dia ligue para o telefone 4004-4040 (nas principais capitais) e 0300 789 8160 (nas demais cidades).

Todos os 16 voos da Azul Linhas Aéreas Brasileiras com chegada ou partida do Rio programados para a terça-feira passada foram cancelados. A empresa orientou os passageiros a ligarem para a central de atendimento Azul Center (3003 2985) para fazer a remarcação dos voos sem a cobrança de multa.

No caso de atraso de voos, o Procon-SP alerta que as companhias têm o dever de informar o consumidor do atraso, além de informar qual será o tempo de espera. E, claro, dar a assistência necessária para esse tempo, como alimentação, local para descanso e para guardar as bagagens. Caso isso não aconteça, o passageiro pode pedir o ressarcimento.

Se foi o passageiro que não conseguiu chegar a tempo, nem remarcar a passagem, o melhor caminho é um acordo, na tentativa de não haver o pagamento de multa.

- A divisão de responsabilidades é o que vai trazer o melhor resultado. Caso não ocorra, o consumidor teria direito a cancelar e remarcar a viagem, porque o fornecedor tem a possibilidade maior de difusão de prejuízos - disse Florêncio.

No caso de passagens de ônibus intermunicipais, o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) informou que, nos casos em que o passageiro não conseguiu chegar a tempo para embarcar, a empresa precisa remarcar a passagem, mediante justificativa da perda, já que se trata de uma situação excepcional. Mas para o caso de cancelamento da viagem, mesmo que por falta de condições das estradas, as empresas precisam dar a opção ao clientes de ressarcir o preço da passagem, ao invés de somente remarcar para outra data.




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