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1 Como funciona a licença-maternidade?
Desde a Constituição de 1988, são 120 dias de licença-maternidade – antes a CLT estabelecia apenas três meses. Em setembro de 2008, o presidente Lula sancionou a lei que amplia de 120 para 180 dias.
2 As empresas serão obrigadas a oferecer os seis meses?
Não. Será uma opção. A prorrogação de dois meses será garantida a funcionárias da empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã.
3 O que estava faltando para valer?
O governo precisava incluir no Orçamento a renúncia fiscal que teria com essa licença-maternidade. Em 2009, não deu tempo de incluir o projeto na lei orçamentária e ficou para 2010.
Sim, na prorrogação da licença-maternidade, ela terá direito à sua remuneração integral.
5 Como funciona a licença-maternidade?
Desde a Constituição de 1988, são 120 dias de licença-maternidade – antes a CLT estabelecia apenas três meses. Em setembro de 2008, o presidente Lula sancionou a lei que amplia de 120 para 180 dias.
6 O que ganha a empresa?
Ela poderá deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da empregada. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.
7 Há restrições no benefício?
A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação e a criança não poderá ser mantida em creche.
8 Todas as trabalhadoras terão a opção de seis meses de licença?
A proposta prevê os dois meses adicionais para funcionárias de empresas privadas de todo o país e para servidoras públicas federais. No primeiro caso, a ampliação do período vai depender de cada empresa. É preciso pedir a inclusão no programa Empresa Cidadã. O benefício vale também para as trabalhadoras que fizerem adoções, mas varia de acordo com a idade da criança adotada.
9 O que a funcionária interessada na licença de seis meses deve fazer?
Para ter o benefício, a funcionária precisa pedir a extensão da licença-maternidade para a empresa até trinta dias após o nascimento do filho.
10 Como a empresa pode aderir ao programa?
Para aderir ao programa, a empresa precisa acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e se cadastrar. O cadastro estará disponível a partir desta segunda-feira (25).