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Adesão à licença-maternidade de 6 meses começa hoje - Parte II

Fonte: R7 25/1/2010

Texto enviado ao JurisWay em 26/01/2010.

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1 Como funciona a licença-maternidade?

Desde a Constituição de 1988, são 120 dias de licença-maternidade – antes a CLT estabelecia apenas três meses. Em setembro de 2008, o presidente Lula sancionou a lei que amplia de 120 para 180 dias.

 

2 As empresas serão obrigadas a oferecer os seis meses?

Não. Será uma opção. A prorrogação de dois meses será garantida a funcionárias da empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã.

 

3 O que estava faltando para valer?

O governo precisava incluir no Orçamento a renúncia fiscal que teria com essa licença-maternidade. Em 2009, não deu tempo de incluir o projeto na lei orçamentária e ficou para 2010.

 

4 A trabalhadora receberá o benefício integral?

Sim, na prorrogação da licença-maternidade, ela terá direito à sua remuneração integral.

 

5 Como funciona a licença-maternidade?

Desde a Constituição de 1988, são 120 dias de licença-maternidade – antes a CLT estabelecia apenas três meses. Em setembro de 2008, o presidente Lula sancionou a lei que amplia de 120 para 180 dias.

 

6 O que ganha a empresa?

Ela poderá deduzir de impostos federais o total da remuneração integral da empregada. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real. Empresas que declaram pelo lucro presumido ou estão integradas no Simples Nacional podem aderir, mas não terão direito à dedução.

 

7 Há restrições no benefício?

A empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação e a criança não poderá ser mantida em creche.

 

8 Todas as trabalhadoras terão a opção de seis meses de licença?

A proposta prevê os dois meses adicionais para funcionárias de empresas privadas de todo o país e para servidoras públicas federais. No primeiro caso, a ampliação do período vai depender de cada empresa. É preciso pedir a inclusão no programa Empresa Cidadã. O benefício vale também para as trabalhadoras que fizerem adoções, mas varia de acordo com a idade da criança adotada.

 

9 O que a funcionária interessada na licença de seis meses deve fazer?

Para ter o benefício, a funcionária precisa pedir a extensão da licença-maternidade para a empresa até trinta dias após o nascimento do filho.

 

10 Como a empresa pode aderir ao programa?

Para aderir ao programa, a empresa precisa acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e se cadastrar. O cadastro estará disponível a partir desta segunda-feira (25).



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