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Compra de imóvel na planta permite que mutuário planeje o pagamento durante a obra. Ele paga uma parte menor do valor da unidade durante a construção e pode quitar o restante da dívida com um financiamento em até 30 anos
POR ANA D’ANGELO
Brasília - A compra de imóvel na planta é a melhor opção para quem não tem ainda uma boa poupança para dar de entrada. Além de adquirir um empreendimento novo, com maior potencial de valorização, o comprador tem mais facilidade para planejar o pagamento enquanto a obra é concluída. A desvantagem é ter que pagar aluguel ainda por um determinado tempo.
“O cliente paga uma parte menor do valor imóvel durante a construção. Ele pode planejar uma poupança de 30%, para honrar as parcelas durante a obra, e depois saldar os 70% restante com financiamento bancário, em até 30 anos, que é mais barato que o concedido diretamente pela construtora”, explica o diretor do grupo que administra a empresa BM Sua Casa, André Bergstein.
Mas é preciso tomar alguns cuidados, como verificar a solidez da construtora e conferir atentamente as características e acabamento, que devem estar em contrato. Segundo o advogado Sérgio Sender, especialista em Direito Imobiliário, os contratos das construtoras e incorporadoras contêm várias cláusulas consideradas abusivas e ilegais pela Justiça. O fato de o cliente assinar o contrato, por exemplo, não o obriga a honrar as parcelas posteriormente, se violam a lei (veja ao lado).
Sender alerta também que as taxas de corretagem por ocasião da compra na planta é por conta da construtora e incorporadora. Não pode ser repassadas para o cliente. A multa por atraso de pagamento de parcelas também não pode ser superior a 2%, diz. Há construtoras que cobram até 10%.