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Os contratos habitacionais cobram por dois seguros: Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI). Esses encargos representam de 0,5% a 30% do valor da prestação. A base de cálculo leva em conta a idade do mutuário, o valor do imóvel e o prazo de financiamento. Para um contrato de R$ 120 mil na Caixa Econômica Federal, por exemplo, a prestação inicial será de R$ 1.021,08 — embutidos R$ 23,62 (MIP) e R$ 12,96 (DFI). Isso levando em conta uma renda familiar de R$ 5 mil e a idade de 40 anos.
Agora, com a decisão do CMN, os bancos terão que oferecer pelo menos duas seguradoras aos mutuários, e uma delas não poderá pertencer ao mesmo grupo de empresas da instituição financeira. Além disso, os bancos serão obrigados a aceitar sugestão de terceira seguradora apresentada pelo próprio mutuário na hora da assinatura do contrato.
A nova regra, no entanto, só vai vigorar para os contratos habitacionais assinados daqui a 90 dias. É o prazo para os bancos se prepararem operacionalmente para seguir a nova determinação do CMN.
Decisão pode baixar valores dos seguros
A decisão do CMN vai estimular concorrência e queda nos preços dos seguros habitacionais. Em agosto, a Caixa Seguros reduziu em 40%, na média, as apólices. A empresa detém 73% desse mercado de seguros.
A ideia da empresa é oferecer o produto direto ao consumidor final. Vale lembrar que quando o mutuário apresentar uma seguradora não conveniada, o banco pode cobrar taxa de R$ 100 para análise da nova apólice.