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 Defesa do Consumidor
 

Planos coletivos: só um reajuste por ano

Fonte: Jornal da Tarde 3/11/2009

Texto enviado ao JurisWay em 03/11/2009.

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Nova regra entra em vigor hoje para contratos de empresas e associações

Começam a valer hoje as novas regras para os planos de saúde coletivos propostas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 15 de julho deste ano. A partir de agora, os contratos de empresas e de associações só poderão ser reajustados uma vez por ano, como já ocorre com os clientes individuais (veja ao lado).

São cerca de 33 milhões de brasileiros - 14 milhões em São Paulo - que são cobertos por planos coletivos e serão beneficiados com as novas medidas. Segundo a ANS, o controle da periodicidade dos reajustes tem como objetivo evitar abusos das operadoras. Antes da regra, os aumentos poderiam ocorrer a qualquer momento ou conforme negociação entre empresa ou associação com o plano de saúde.

Outra mudança é para funcionários recém-contratados, que ficam livres do período de carência se aderirem ao plano oferecido pela empresa em até 30 dias da data de sua efetivação.

Os planos coletivos por adesão, que são oferecidos por associações de classe, também estão incluídos na regra de reajuste anual. Mas há normas mais rígidas para que entidades classistas passem a oferecê-los. De acordo com a ANS, só podem firmar contrato com a operadora as organizações que tenham “identidade de propósito”, como sindicatos, centrais sindicais, conselhos profissionais, por exemplo.

Medicamentos

Os clientes dos convênios podem passar a receber remédios das operadoras. A comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou na última semana que as empresas sejam obrigadas a cobrir custos de remédios de uso domiciliar. Também foi aprovado que as empresas apliquem reajuste igual para faixas de idade acima de 44 anos.


NOVAS REGRAS
COMO ERA:


PLANOS EMPRESARIAIS

Reajustes: ocorriam a qualquer tempo, conforme negociações entre a operadora e a empresa

Carências: para mais de 50 funcionários não havia carências ou cobertura parcial para doenças preexistentes. Os prazos eram negociáveis, de até um ano

Dependentes: contratos de planos não adequados às novas regras da ANS não poderiam receber novos beneficiários

PLANOS DE ASSOCIAÇÕES

Reajustes: ocorriam conforme a negociação entre a operadora de saúde a associação contratante

Carência: podia haver carências por até um ano para planos com menos de 50 beneficiários e novos integrantes na adesão. Era permitida cobrança por cobertura parcial de doenças preexistentes

Contratação: quaisquer associações, igrejas, clubes e outras entidades podiam contratar planos e oferecer a seus associados, sem garantia da maioria da massa da população delimitada

COMO FICOU:

PLANOS EMPRESARIAIS

Reajustes: um por ano, sempre no aniversário do contrato entre empresa e operadora

Carências: não têm carência ou cobertura parcial para doenças preexistentes empresas com mais de 30 funcionários, desde que o pedido seja feito até 30 dias do aniversário do contrato

Dependentes: os contratos inadequados às regras da ANS não recebem novos beneficiários, exceto novo cônjuge e filho do titular

PLANOS DE ASSOCIAÇÕES

Reajustes: uma vez por ano, sempre no aniversário do contrato entre a empresa e a operadora

Carências: não existe para associação com 30 ou mais integrantes e para quem entrar no plano até 30 dias após o contrato; mantida a cobrança por cobertura parcial de doenças preexistentes

Contratação: apenas sindicatos, centrais e associações em que haja identificação entre a finalidade de associação e seus associados podem contratar




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