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 Defesa do Consumidor
 

Corretores alertam para venda casada

Fonte: Jornal do Comércio 12/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 11/09/2009.

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O cliente vai ao banco negociar um financiamento e é obrigado a adquirir também uma apólice de seguro de vida. Em outras situações, as administradoras de cartão de crédito private label (vinculado a lojas) agregam um seguro contra desemprego para autorizar a venda financiada. Esses são alguns exemplos de práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas bastante difundidas no mercado e que agora estão na mira do Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul (Sincor-RS). A entidade lançou uma campanha para tentar barrar a venda casada.
O presidente do Sincor-RS, Celso Marini, afirma que a prática é mais comum em bancos e revendas de automóveis. "O consumidor se sente coagido a comprar um produto e não tem a liberdade de escolher o serviço ou um outro fornecedor", alerta. Marini diz não saber qual percentual de seguros negociados no Estado pode ser feito por meio da venda casada, mas garante que a prática é disseminada.


De acordo com coordenador do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior, condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro não pode ocorrer em hipótese alguma. No mês passado, por exemplo, a Procuradoria da República em Santa Maria denunciou quatro funcionários do Banco do Brasil à Justiça Federal sob a acusação de subordinar a realização de empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) à aquisição de seguro de vida. Caso condenados, podem cumprir pena de detenção de dois a cinco anos mais multa.


No entanto, a denúncia de venda casada não é comum. Ferri diz que o Procon investiga os casos informados, mas muitos consumidores evitam fazer acusações por temerem perder o outro serviço. "Como a ocorrência mais comum é com bancos e envolve empréstimos, o cliente se sente inseguro, pois está precisando do dinheiro e acaba preferindo arcar com os custos do seguro", relata Ferri Júnior, que diz já ter sido vítima de uma tentativa de venda casada justamente de seguro ao financiar um automóvel.


Para o presidente do Sincor-RS, além de adquirir um produto sem desejar, o consumidor pode ser prejudicado no momento de usar. "Futuramente, poderá ter problemas para gozar do benefício, já que não contou com um corretor na negociação", alerta. Marini defende que os corretores podem realizar avaliações e indicações a respeito do produto mais adequado ao perfil e às necessidades de cada cliente, evitando surpresas posteriores.


O presidente do Sindicato das Seguradoras no Estado, Miguel Junqueira Pereira, afirma que também é contrário à prática, mas faz ressalvas. "Eticamente, a venda casada é condenável quando significa vender goela abaixo, mas há casos em que é interessante para o cliente", defende. Segundo Pereira, há situações nas quais um seguro de automóvel é oferecido juntamente com um de vida, com desconto para o segundo no caso da compra do primeiro. "Não se pode perder de vista que o negócio sempre é fechado com o consentimento das duas partes", ressalta. O dirigente das seguradoras diz, ainda, que toda transação envolve um corretor ou uma empresa de corretagem, por força da legislação brasileira.



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