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Lei nº 5.616/70 - Rodovia Manoel da Costa Lima

Dá a denominação de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que indico.

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LEI Nº 5.616, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970

Dá a denominação de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que indico.


(Vide LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994 - Dá a denominação de Rodovia Vital Brasil ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas)


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art 1º Os trechos de Porto XV a Rio Brilhante e de Rio Brilhante a Campo Grande, respectivamente da BR-267 e da BR-165, passam a denominar-se "Rodovia Manoel da Costa Lima".


Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 14 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.



EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza

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