Denomina Rota do Sol a Rodovia BR-453, no Rio Grande do Sul.
LEI Nº 8.925, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
Denomina Rota do Sol a Rodovia BR-453, no Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rota do Sol a Rodovia BR-453, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys