Dá a denominação de Via Prestes Maia à BR-101, do Plano Rodoviário Nacional
LEI Nº 5.335, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
Dá a denominação de Via Prestes Maia à BR-101, do Plano Rodoviário Nacional
(Vide LEI Nº 10.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001-Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Passa a denominar-se Via Prestes Maia a Rodovia BR-101, do Plano Rodoviário Nacional.
Art 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza