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Lei nº 2.317/54 - Rodovia Transnordestina (BR-13)

Dá o nome de Presidente Epitácio Pessoa à Rodovia Transnordestina (BR-13).

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LEI Nº 2.317, DE 8 DE SETEMBRO DE 1954
 
Dá o nome de Presidente Epitácio Pessoa à Rodovia Transnordestina (BR-13).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Passa a denominar-se Rodovia Presidente Epitácio Pessoa a Rodovia Transnordestina (BR-13), que se inicia na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, e termina na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 8 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
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