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LEI Nº 13.264, DE 1º DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.

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Art. 1o   Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dez cargos de Juiz de Direito em oito cargos de Desembargador e em um de Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau. 

Art. 2º  O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 4º  O  Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.” (NR) 

Art. 3º  Esta Lei não implicará aumento de despesas. 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 1o de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Valdir Moysés Simão

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