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Lei nº 9.875/99 - Rodovia ULYSSES GUIMARÃES

Denomina-se "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES a BR-282.

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LEI Nº 9.875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999


Denomina-se “Rodovia ULYSSES GUIMARÃES a BR-282.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica denominado “Rodovia ULYSSES GUIMARÃES” a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.



FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

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