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LEI Nº 12.724, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.

Confere ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É conferido ao Município de Sorriso, no Estado de Mato Grosso, o título de Capital Nacional do Agronegócio.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  16 de outubro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF

Mendes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2012

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