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Lei nº 12.688/12 - Dia nacional do Piso salarial dos Professores

Institui o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores.

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O VICE  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional do Piso Salarial dos Professores, a ser celebrado, anualmente, em 23 de março. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  18  de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante

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