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Lei nº 12.633/12 - Educação Ambiental.

Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira

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