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lei nº 12.637/12 - Retinoblastoma

Institui o dia 18 de setembro como Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma, a ser celebrado, anualmente, em 18 de setembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

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