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Lei nº 12.596 - Cidade das Crianças.

Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Maria do Rosário Nunes

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