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Lei nº 10.434/02 - Rodovia Luiz Carlos Prestes

Denomina "Rodovia Luiz Carlos Prestes" o trecho que especifica da rodovia BR-020, e dá outras providências

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LEI Nº 10.434, DE 24 DE ABRIL DE 2002

 

 

Art. 1º O trecho da rodovia federal BR-020, situado entre as cidades de Brasília, no Distrito Federal, e de Formosa, no Estado de Goiás, é denominado "Rodovia Luiz Carlos Prestes".

Parágrafo único. Para efeito de sinalização e informações visuais, será admitida a expressão abreviada "Via Prestes" na identificação do trecho discriminado no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
Denomina "Rodovia Luiz Carlos Prestes" o trecho que especifica da rodovia BR-020, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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