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Lei nº 2.333/54 - Rodovia General José Artigas

Denomina Rodovia General José Artigas a parte da nova Rodovia internacional que liga o Brasil com o Uruguai.

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LEI Nº 2.333, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1954

Denomina Rodovia General José Artigas a parte da nova Rodovia internacional que liga o Brasil com o Uruguai.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art 1º A estrada Bagé-Aceguá, na fronteira do Brasil com o Uruguai e parte da nova Rodovia Internacional que liga esses dois países, denominar-se-á Rodovia General José Artigas.


Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.



JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes

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