Inclui no calendário turístico oficial a Festa do Vinho Goethe, no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei inclui no calendário turístico oficial do País a Festa do Vinho Goethe, realizada no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.
Art. 2o Fica incluída no calendário turístico oficial do País a Festa do Vinho Goethe, realizada no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput realizar-se-á, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano imediatamente subsequente ao da data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim