Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o dia 3 de março de cada ano instituído como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão