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LEI Nº 13.268, DE 12 DE ABRIL DE 2016.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.

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Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 710, de 2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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