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LEI Nº 13.162, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.

Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Inscreva-se, nos termos da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de setembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFF
João Caldeira Brant Monteiro de Castro

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