Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inscreva-se, nos termos da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
João Caldeira Brant Monteiro de Castro