Institui o dia 23 de fevereiro como o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Movimento Municipalista Brasileiro a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de fevereiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Ideli Salvatti