JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

Lei nº 5.154/66 - Alterações na Lei 4.505/64 e Lei nº 4.863/65

Altera a Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1964, e o art. 28 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Art. 1º O adicional de 10% (dez por cento) sobre o imposto do selo, criado pelo art. 28 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, fica elevado para 25% (vinte e cinco por cento) e será cobrado até 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º Ficam excluídos do aumento do adicional, a que se refere esta Lei, a Alínea III, o imposto incidente sobre os contratos de construção de imóvel por administração, incluído na Alínea VI, bem como as operações de que trata o inciso 2.4., da Alínea II e sua "nota" 2ª, quando se referirem a papéis emitidos no exterior sobre o País, todas constantes da Tabela no Anexo, número I, da Lei nº 4.505, de 30 de novembro de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados