JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

Lei Estadual n° 9.853/06 BA - Dispõe sobre boletins de ocorrência de acidentes de trânsito com vítimas,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Nos boletins de ocorrência de acidentes de trânsito com vítimas, acontecidos em qualquer parte da jurisdição do Estado da Bahia, deverão constar os procedimentos para o recebimento da indenização, paga através do consórcio de seguro obrigatório, conforme prevê a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
Parágrafo único -   Os procedimentos a que se referem o caput do art. 1º são:
I - determinação gráfica no boletim de ocorrência dos prazos do envio do requerimento, pedindo a devida indenização junto ao consórcio de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos de vias terrestres (DPVAT);
II - relação por escrito de todos os documentos necessários, os quais deverão acompanhar o requerimento do pedido de indenização;
III - informação, por escrito, do órgão e seu respectivo endereço, para onde deverão ser encaminhados os requerimentos de pedido de indenização e demais documentos, legalmente exigidos.
Art. 2º - O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2006 .

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados