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Lei Estadual n° 4.738/06 RJ - Dia da Ética

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada a data de 22 de setembro, no calendário do Estado do Rio de Janeiro, como DIA DA ÉTICA.

Art. 2º - V E T A D O .

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio de Janeiro, em 30 de março de 2006.


ROSINHA GAROTINHO
Governadora

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