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Lei nº 11.103/05 - Rodovia Milton Santos

Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

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LEI Nº 11.103, DE 18 DE MARÇO DE 2005.


Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento


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