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LEI Nº 6.252, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975 
Denomina "Senador Filinto Müller" a BR-163 que liga São Miguel D’ Oeste à fronteira do Suriname. 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: 
Art 1º É denominada " Rodovia Senador Filinto Müller "a BR-163, prevista no Plano Nacional de Viação, que liga São Miguel D’ Oeste ´a fronteira do Suriname. 
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Senado Federal, em 10 de outubro de 1975. 
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO 
PRESIDENTE 
