Afirmativa:Quando se fala em alimentos no âmbito do direito de família, refere-se aos gêneros alimentícios (Arroz, Feijão, Carne, Leite, etc.)
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Jurídicamente alimentos tem conotação mais ampla que a de gêneros alimentícios, pois abarcam também o vestuário, o lazer, a educação e a uma vida saudável.