XXII Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 02/04/2017) - 2017 (Primeiro)
Dificuldade Média
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 58% acertaram esta questão.
42.468 pessoas responderam.
(30% a 60% de acertos)
Até agora, cerca de 58% acertaram esta questão.
42.468 pessoas responderam.
Direito Tributário
28ª Questão:
Por meio da Lei Ordinária nº 123, a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social, utilizando, para tanto, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016, determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento.
Por considerar indevida a contribuição criada pela União, a pessoa jurídica A, atuante no ramo de supermercados, não realizou o seu pagamento, razão pela qual, em 5 de julho de 2016, foi lavrado auto de infração para a sua cobrança.
Considerando a situação em comento, assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança.
a) A nova contribuição viola o princípio da anterioridade nonagesimal.
7.677 marcações (18%)
7.677 marcações (18%)
b) A nova contribuição viola o princípio da anterioridade anual.
6.069 marcações (14%)
6.069 marcações (14%)
c) A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar.
24.753 marcações (58%)
24.753 marcações (58%)
d) A Constituição da República veda a instituição de contribuições não cumulativas.
3.969 marcações (9%)
3.969 marcações (9%)
Comentários e dicas para esta questão:
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2017.