XX Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 25/07/2016) - 2016 (Segundo)
Questão Fácil
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 61% acertaram esta questão.
44.740 pessoas responderam.
(acima de 60% de acertos)
Até agora, 61% acertaram esta questão.
44.740 pessoas responderam.
Estatuto da OAB/Código de Ética
10ª Questão:
Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador.
No caso narrado,
a) o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
7.539 marcações (17%)
7.539 marcações (17%)
b) o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
5.268 marcações (12%)
5.268 marcações (12%)
c) o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
27.189 marcações (61%)
27.189 marcações (61%)
d) o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo.
4.744 marcações (11%)
4.744 marcações (11%)
Comentários e dicas para esta questão:
Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2016.