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2016 (Segundo)
(XX Exame Unificado - Caderno Tipo I - Branco - Gabarito Definitivo (Prova aplicada em 25/07/2016))
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

10ª Questão:

Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador, ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia” e “ajudante de bandido”. Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a responsabilidade civil do apresentador.

No caso narrado,

a)o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
7.545 marcações (17%)
b)o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
5.277 marcações (12%)
c)o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
27.198 marcações (61%)
d)o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo.
4.755 marcações (11%)


Comentário: Danilo Borges
Dicas para resolução:
Mais uma vez, vários nomes são citados, para embaralhar a cabeça do candidato.

Aqui só dois são relevantes:
Júlia, advogada ofendida
Rafaela, ouvinte do programa de rádio

Segundo o regulamento do Estatuto da OAB, o desagravo não serve para a defesa apenas do advogado ofendido, mas para os direitos e prerrogativas da advocacia e, assim, não depende do pedido ou da concordância do ofendido.

Confira o que dispõe o Regulamento do Estatuto da OAB:

Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
(...)
§ 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

Assim, está correta a alternativa C.


Veja também:
Regulamento Geral do Estatuto da OAB






Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Julho/2016.

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