a) Fica vedado ao órgão de gestão de mão de obra ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.


240 marcações (28%) b) O órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

117 marcações (14%) c) A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada e deve garantir aos sócios um adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas e retirada para o trabalho noturno superior à do diurno.

180 marcações (21%) d) O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até quarenta horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

198 marcações (23%) e) Nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é assegurado ao estagiário período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo concedido de maneira proporcional, nos casos de o estágio com duração inferior a um ano.

116 marcações (14%)