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Prova Concurso Público
TRT/SP
Juiz Substituto - Abril/2016
Elaboração: TRT

Direito Individual do Trabalho

4ª Questão:

Em se tratando de relações de trabalho lato sensu é INCORRETO afirmar:

a)Fica vedado ao órgão de gestão de mão de obra ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.
236 marcações (28%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 35. O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário.
b)O órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário avulso responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
117 marcações (14%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 33. Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso:

§ 2o O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
c)A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada e deve garantir aos sócios um adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas e retirada para o trabalho noturno superior à do diurno.
178 marcações (21%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 7o A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:

I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas;

VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas;
d)O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até quarenta horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
196 marcações (23%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
e)Nos estágios com duração igual ou superior a um ano, é assegurado ao estagiário período de recesso de trinta dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo concedido de maneira proporcional, nos casos de o estágio com duração inferior a um ano.

114 marcações (14%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.


Comentário: Leonardo Tadeu
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Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2016.

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