a) Nos crimes contra a honra cometidos contra funcionário público, em razão de suas funções, bem como em casos de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou deficiente, a jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal confere exclusivamente ao Ministério Público, mediante representação do ofendido, a legitimidade para a propositura da ação penal.

204 marcações (19%) b) O delito de estupro, previsto no artigo 213, caput, do Código Penal, com a nova redação conferida pela Lei nº 12.015/2009, é de ação penal pública incondicionada, independentemente da condição pessoal da vítima.

172 marcações (16%) c) De acordo com o Supremo Tribunal Federal e com o Superior Tribunal de Justiça, ação penal relativa ao crime de lesão corporal, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticado contra a mulher em âmbito doméstico, é pública incondicionada.


507 marcações (46%) d) Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública condicionada à representação, salvo quando um dos elementos ou das circunstâncias do crime constituir delito autônomo, pelo qual cabe ação penal pública incondicionada.

104 marcações (10%) e) Os crimes definidos na Lei de Falências são de ação penal pública incondicionada e, em caso de não oferecimento da denúncia no prazo legal pelo Promotor de Justiça, apenas o administrador judicial possui legitimidade para intentar a ação penal subsidiária da pública.

106 marcações (10%)